6º Tabelionato de Notas

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O que é uma certidão no Tabelionato de Notas?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, (exceto o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias), são todos realizados em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se-á qualquer tempo, obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as “certidões”.

O que é preciso:
  • Número do livro e página em que foi lavrado o ato;
  • Nome completo da(s) parte(s) constante(s) do ato.
  • O que é abertura de firma?

    Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

    Como é feito?
  • O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados, que será numerado e arquivado em ordem sequencial. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.
  • Documentos necessários:
  • RG e CPF originais, a cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto), Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc) ou Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
  • Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
  • Obs. Os documentos apresentados no ato da abertura da firma devem ser originais, vedada a apresentação destes documentos replastificados.
  • O que é autenticação de cópias?

    A autenticação de um documento, é a forma pela qual a cópia de um documento adquire validade de original, onde o escrevente atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

    A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
  • Contiver rasuras;
  • Apresentar adulteração ou raspagem, ou, lavagem com solventes;
  • Contiver escritos a lápis;
  • Contiver espaços em branco;
  • Apresentar em forma de papel térmico (fax).
  • IMPORTANTE: Não se pode autenticar cópia de cópia autenticada. Somente de documentos originais.
  • O que é inventário?

    A palavra inventário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim 'inventarium', de invernire, isto é, achar, encontrar.

    Quando é feito?
  • Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A Partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuidos entre os sucessores do falecido, procedendo-se ao pagameento da cota que cada um tiver na herança. Havendo apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança esta lhe será adquirida.
  • Quando pode ser feito?
  • Quando todos forem capazes e concordes;
  • Não houver testamento.
  • IMPORTANTE: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
  • Documentos que deverão ser apresentados:
  • Certidão de óbito do autor da herança ou cópia autenticada;
  • Documento de identidade oficial (ex. RG) e CPF, cópia autenticada do autor da herança. Das partes cópia simples;
  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizada, 90 dias) e pacto antenupcial, se houver, original ou cópia autenticada;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, e não anterior à data do óbito);
  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (comprovação do valor de bens móveis e direitos, se houver;
  • Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais - ITR's dos últimos cinco (5) anos, se rurais, e certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN ou da Receita Federal do Brasil);
  • Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
  • Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB, site: www.notarialnet.org.br;
  • Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - cópia simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.
  • (*)OBS. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes. Vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
  • (**) Desde que as partes sejam maiores e capazes e não haja testamento.
  • O que é lavratura de procurações?

    A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo, unilateralmente.

    Como é feita?
  • O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao Escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
  • Alguns tipos de procuração:
  • Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc).
  • Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
  • Procuração para movimentar Contas Bancárias.
  • Procuração para Administrar Bens.
  • Procuração para Venda e Compra de Imóveis.
  • Procuração para Venda de Automóveis.
  • Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos.
  • Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
  • O que é ESCRITURA DE VENDA, COMPRA, ou DOAÇÃO?

    A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. O imóvel de valor inferior a 30 salários mínimos, dispensa escritura pública. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos perante terceiros, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

    Como é feita?:
  • Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o Escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.
  • O que é necessário?:
  • Certidões Pessoais dos Vendedores É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
  • 1) Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
  • 2) Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis(Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de Goiás ou do Estado dos vendedores;
  • 3) Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais(Fazenda Pública);
  • 4) Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
  • 5) Certidão Negativa da Justiça Federal Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
  • 6) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes junto à Juceg;
  • 7) Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
  • 8) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • 9) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
  • Certidões atualizadas do Imóvel Também é necessário exigir:
  • 10) Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
  • 11) IPTU do ano corrente
  • 12) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
  • 13) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata registrada de eleição do síndico.
  • Imóvel Rural Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
  • 14) Última declaração de ITR.
  • 15) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ao ITR do imóvel.
  • 16) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
  • O que é Procuração Pública?

    Procuração ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

    Quais os documentos necessários para sua elaboração?
  • O interessado comparece no Tabelionato de Notas, com seus documentos originais de identificação; CPF, e certidão de casamento se casado(a), separado(a), ou divorciado(a). Deve ainda, fornecer a qualificação completa do procurador (nome completo; nacionalidade; estado civil; profissão; nº. do RG e CPF, e endereço.
  • O que é emancipação?

    A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz ( acima de 16 e abaixo de 18 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus próprios atos.

    Como é feito?:
  • O menor, com 16 anos completos e menor 18 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação. A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside. Em seguida, a escritura de emancipação lavrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado quando nasceu. A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.
  • Documentos necessários:
  • O menor deve ter 16 anos completos.
  • RG e CPF originais do menor, pai e mãe.
  • Certidão de nascimento do menor.
  • OBS. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
  • O que é revogação de procuração?

    A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo (conforme a situação), se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

    O que é testamento?

    Testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada), dispõe de seu patrimônio, ou parte ideal deste, para depois de sua morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade. Exigi-se a presença de duas testemunhas que não sejam parentes das partes com a nomeação de um testamenteiro.

    O que é pacto antenupcial?

    Pacto antenupcial, é o ato elaborado no Tabelionato de Notas a pedido dos “noivos” onde declaram a vontade de se casarem em regime diverso do legal vigente no país (comunhão parcial de bens). Feito o pacto antenupcial, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.

    Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento, acompanhados de requerimento próprio, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontra o primeiro domicílio do casal para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.

    O que é escritura de declaração de união estável?

    É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados fazem perante o Tabelião, visando, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de herdeiros (se houver). A declaração de união estável realizada por escritura pública tem diversas finalidades, tais como:

  • Fixar a data do início da união estável;
  • Fixar um regime de bens voltada à união do casal;
  • Garantir direitos de herdeiros;
  • Garantir direitos do(a) companheiro(a) junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.