O que é uma certidão no Tabelionato de Notas?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, (exceto o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias), são todos realizados em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se-á qualquer tempo, obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as “certidões”.
Número do livro e página em que foi lavrado o ato;
Nome completo da(s) parte(s) constante(s) do ato.
O que é abertura de firma?
Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados, que será numerado e arquivado em ordem sequencial. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.
RG e CPF originais, a cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto), Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc) ou Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
Obs. Os documentos apresentados no ato da abertura da firma devem ser originais, vedada a apresentação destes documentos replastificados.
O que é autenticação de cópias?
A autenticação de um documento, é a forma pela qual a cópia de um documento adquire validade de original, onde o escrevente atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Contiver rasuras;
Apresentar adulteração ou raspagem, ou, lavagem com solventes;
Contiver escritos a lápis;
Contiver espaços em branco;
Apresentar em forma de papel térmico (fax).
IMPORTANTE: Não se pode autenticar cópia de cópia autenticada. Somente de documentos originais.
O que é inventário?
A palavra inventário significa ato ou efeito de inventariar e é empregada como relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas e arrolar. Derivada do latim 'inventarium', de invernire, isto é, achar, encontrar.
Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A Partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuidos entre os sucessores do falecido, procedendo-se ao pagameento da cota que cada um tiver na herança. Havendo apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança esta lhe será adquirida.
Quando todos forem capazes e concordes;
Não houver testamento.
IMPORTANTE: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Certidão de óbito do autor da herança ou cópia autenticada;
Documento de identidade oficial (ex. RG) e CPF, cópia autenticada do autor da herança. Das partes cópia simples;
Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizada, 90 dias) e pacto antenupcial, se houver, original ou cópia autenticada;
Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, e não anterior à data do óbito);
Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (comprovação do valor de bens móveis e direitos, se houver;
Certidão negativa de tributos (de impostos e taxas municipais, se imóveis urbanos ou federais - ITR's dos últimos cinco (5) anos, se rurais, e certidão negativa conjunta da receita federal e PGFN ou da Receita Federal do Brasil);
Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR, se houver imóvel rural partilhado;
Certidão negativa ou informação de inexistência de testamento - Registro Central de Testamentos mantidos pelo CNB, site: www.notarialnet.org.br;
Carteira de identidade profissional do advogado, OAB - cópia simples. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Particular para impressão. Modelo de Requerimento de Certidão de Testamento - Advogado para impressão.
(*)OBS. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes. Vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
(**) Desde que as partes sejam maiores e capazes e não haja testamento.
O que é lavratura de procurações?
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo, unilateralmente.
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao Escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc).
Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
Procuração para movimentar Contas Bancárias.
Procuração para Administrar Bens.
Procuração para Venda e Compra de Imóveis.
Procuração para Venda de Automóveis.
Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos.
Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
O que é ESCRITURA DE VENDA, COMPRA, ou DOAÇÃO?
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. O imóvel de valor inferior a 30 salários mínimos, dispensa escritura pública. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos perante terceiros, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o Escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.
Certidões Pessoais dos Vendedores É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
1) Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
2) Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis(Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de Goiás ou do Estado dos vendedores;
3) Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais(Fazenda Pública);
4) Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
5) Certidão Negativa da Justiça Federal Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
6) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes junto à Juceg;
7) Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
8) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
9) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
Certidões atualizadas do Imóvel Também é necessário exigir:
10) Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.
11) IPTU do ano corrente
12) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.
13) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata registrada de eleição do síndico.
Imóvel Rural Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
14) Última declaração de ITR.
15) DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ao ITR do imóvel.
16) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
O que é Procuração Pública?
Procuração ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
O interessado comparece no Tabelionato de Notas, com seus documentos originais de identificação; CPF, e certidão de casamento se casado(a), separado(a), ou divorciado(a). Deve ainda, fornecer a qualificação completa do procurador (nome completo; nacionalidade; estado civil; profissão; nº. do RG e CPF, e endereço.
O que é emancipação?
A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz ( acima de 16 e abaixo de 18 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus próprios atos.
O menor, com 16 anos completos e menor 18 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação. A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside. Em seguida, a escritura de emancipação lavrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado quando nasceu. A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.
O menor deve ter 16 anos completos.
RG e CPF originais do menor, pai e mãe.
Certidão de nascimento do menor.
OBS. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.
O que é revogação de procuração?
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo (conforme a situação), se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O que é testamento?
Testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada), dispõe de seu patrimônio, ou parte ideal deste, para depois de sua morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade. Exigi-se a presença de duas testemunhas que não sejam parentes das partes com a nomeação de um testamenteiro.
O que é pacto antenupcial?
Pacto antenupcial, é o ato elaborado no Tabelionato de Notas a pedido dos “noivos” onde declaram a vontade de se casarem em regime diverso do legal vigente no país (comunhão parcial de bens). Feito o pacto antenupcial, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.
Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento, acompanhados de requerimento próprio, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontra o primeiro domicílio do casal para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.
O que é escritura de declaração de união estável?
É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados fazem perante o Tabelião, visando, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de herdeiros (se houver). A declaração de união estável realizada por escritura pública tem diversas finalidades, tais como:
Fixar a data do início da união estável;
Fixar um regime de bens voltada à união do casal;
Garantir direitos de herdeiros;
Garantir direitos do(a) companheiro(a) junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.