Cartórios extrajudiciais podem fazer inventário e partilha consensuais (com filhos menores ‘emancipados’)
Os *tabelionatos de notas de todo o país* podem cumprir procedimentos de*inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais*, sempre que os *filhos ou herdeiros da relação forem maiores de idade ou emancipados*. É o que recomenda a*Corregedoria Nacional de Justiça* em norma publicada nesta terça-feira (7/6).
A *Recomendação 22 (BAIXE AQUI) aponta que a *existência de filhos ou herdeiros emancipados não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório*.
A *restrição continua para nascituros *e* filhos incapazes*.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirma que a medida procura adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional, seguindo o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 733, “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.
O uso da via extrajudicial deve seguir regras dispostas na *Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e na Lei 11.441/2007* que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.