Doar bem em vida diminui custos e evita disputa na partilha.
O fato de o filho de sete anos do presidente interino Michel Temer ter em seu nome imóveis comerciais, doados pelo pai, no valor de R$ 2 milhões chamou a atenção na semana passada.
Colocar um bem em nome dos herdeiros, porém, é legal – desde que o doador não tenha o risco de ter suas dívidas executadas por ordem judicial. Nesse caso, pode-se configurar fraude para evitar o sequestro de bens que iriam para indenização de credores.
A doação em vida de bens que, de outra forma, seriam alvo de partilha dos herdeiros é comum entre pessoas acima 70 anos, que tenham tido outras uniões no passado, possuam vários filhos e contem com um patrimônio considerável, de acordo com advogados especialistas em sucessão patrimonial.
A principal vantagem de passar imóveis para o nome dos herdeiros por meio de uma doação é evitar disputas potenciais na partilha dos bens inventariados.
O doador também assume os custos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), evitando que o beneficiário tenha desembolsos.
No caso do ITCMD, o valor pago em São Paulo é o mesmo tanto para doação como para herança. No Estado, a alíquota é de 4%. Pagar antes da partilha reduz o valor inventariado, diminuindo os honorários dos advogados.
Também garante o pagamento pela alíquota atual, evitando o risco de aumento. No Brasil, a alíquota máxima do ITCMD, um imposto estadual, é de 8%, mas há um projeto de lei no Senado que prevê levar o teto a 20%.
SUCESSÃO PATRIOMONIAL EM VIDA: Colocar bens em nome dos herdeiros evita inventário
ENTENDA A DOAÇÃO: Instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.
A DOAÇÃO pode ter as seguintes cláusulas:
USUFRUTO: Direito de uso e proventos, como aluguéis, são vitalícios dos antigos donos.
INALIENABILIDADE:Bens não podem ser vendidos.
INCOMUNICABILIDADE: Bens não podem ser passados para cônjuges e herdeiros.
IMPENHORABILIDADE: Bens não podem ser penhorados ou dados como garantia.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
IMPENHORABILIDADE: Bens e direitos dos herdeiros ficam livre de credores em caso de execução de dívidas.
EVITA DISPUTAS Doador evita disputas entre os herdeiros, definindo quem receberá o que.
CUSTOS PAGOS: Beneficiário recebe bens e direitos livres de impostos (já pagos pelo doador) e sem custos do inventário
ALÍQUOTA CONHECIDA: Transmissão fica livre de eventual aumento nos tributos
IRREVERSÍVEL: Não pode ser revertida após a conclusão.